Guerino Seiscento

Benefícios

Descubra o mundo de benefícios que preparamos especialmente para você!

Seja você idoso, pessoa com deficiência, professor, estudante ou criança, o transporte rodoviário oferece uma gama de vantagens sob medida.
Encontre o benefício que mais se encaixa em sua categoria e siga nossas orientações para uma viagem tranquila e repleta de comodidades.

Vai viajar? Vai de Guerino! 

Estudante / Professor

Caro estudante e professor, o benefício de 50% da tarifa é exclusivo para estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão (educação básica, ensinos fundamental e médio e de curso superior de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado e educação profissional.

Para que você consiga utilizar-se do benefício de compra de passagem com desconto escolha umas das opções de viagem abaixo:


Viagens Intermunicipais

Para usufruir do desconto de 50% na tarifa em suas viagens com a Guerino Seiscento, é fundamental observar as seguintes diretrizes:

• Esse benefício é aplicável exclusivamente a viagens em linhas suburbanas dentro do mesmo estado, conforme determinado pelas normas da ARTESP (Decreto no 30.945, de 12 de dezembro de 1989).
• O desconto é válido somente para deslocamentos entre a escola e a residência, em linhas aprovadas pela ARTESP para cursos com duração mínima de 1 ano.
• Para utilizar o benefício, é obrigatório obter um cartão de desconto estudantil da nossa empresa, o qual é válido por um semestre e requer renovação semestral. A Guerino Seiscento cobra uma taxa administrativa de 0,5 UFESP pela emissão do cartão, conforme regulamentação da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.

Após o envio de documentação, procederemos com o início do processo de análise. Solicitamos encarecidamente, que se atente-se à sua caixa de entrada de e-mail, uma vez que toda a comunicação com os próximos passos do processo será conduzida exclusivamente por esse canal.


Viagens Interestaduais

Se você planeja viajar em um trecho interestadual com a Guerino Seiscento e deseja usufruir do benefício estudantil, a única forma de conseguir é através do programa governamental chamado ID JOVEM.
O ID JOVEM é a carteira que oferece desconto no transporte coletivo interestadual, conforme estipulado no Decreto no 8.537, de 5 de outubro de 2015. Para mais informações, clique aqui.

Para viagens entre dois Estados, jovens de baixa renda com o ID JOVEM têm direito à gratuidade em até 02 assentos em nossos ônibus convencionais. Caso esses assentos estejam ocupados, disponibilizamos mais 02 assentos com 50% de desconto sobre a tarifa.

Com usar o ID Jovem na Guerino Seiscento:

• Com no mínimo 3 horas de antecedência à viagem, o jovem deve ir a um de nossos guichês com o ID Jovem válido e um documento oficial com foto e solicitar sua passagem.Orientamos que a chegada ao terminal rodoviário com no mínimo 30 min de antecedência da viagem.

IMPORTANTE: O bilhete de viagem é nominal, intransferível e disponível apenas em nossos guichês rodoviários.
* Lembre-se de que não é permitida a reserva em mais de um horário para o mesmo dia, destino ou quando não há tempo hábil para embarcar e desembarcar em ambos os trechos.

Idosos

A Guerino Seiscento tem o prazer de ser seu parceiro de transporte, levando você para os mais diversos destinos. Sabemos que, na melhor idade, algumas vantagens são essenciais. Confira abaixo todas as benefícios que você idoso pode ter com a Guerino Seiscento.


Viagens Suburbanas

Pessoas com 65 anos ou mais, ao apresentarem documento oficial com foto, têm direito à gratuidade em nossas viagens.

Disponibilizamos quatro vagas antes da catraca em cada veículo.


Viagens Interestaduais

Para fazer uso da gratuidade, o idoso deverá solicitar sua passagem em qualquer um de nossos guichês, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Somente têm direito ao benefício aquele com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.


Viagens dentro do estado

São Paulo

Para fazer uso da gratuidade, o idoso deverá solicitar sua passagem em qualquer um de nossos guichês, com 24h de antecedência da viagem e com no máximo 120h da partida do veículo. São disponibilizadas duas vagas em veículos do serviço convencional.

Mato Grosso do Sul

Conforme estabelece a Lei 4.086/2011 o idoso deve portar a Carteira de Identificação de Beneficiário emitida pelo Órgão Gestor Estadual de Assistência Social, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). A Guerino Seiscento disponibiliza 2 poltronas com gratuidade e 2 poltronas com 50% de desconto em veículos do serviço convencional.

*Lembramos que a emissão de passagens com benefício é sempre feita através de nossas agências rodoviárias

Pessoa com deficiência

Na Guerino Seiscento promovemos a acessibilidade e temos como um de nossos pilares o respeito ao ser humano. Abaixo você encontra todas as informações necessárias para adquirir os benefícios da Pessoa com Deficiência.

Viagens Suburbanas
Pessoas com Deficiência (PcD) desde que apresentem a documentação necessária têm direito à gratuidade porém, é necessário fazer uma carteirinha especial junto a Guerino Seiscento.

A Guerino Seiscento disponibiliza a bagagem da pessoa portadora de deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção são transportados gratuitamente e sempre colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.


Viagens Interestaduais

Para as viagens interestaduais o benefício da gratuidade é concedido através do programa governamental Passe Livre.

A pessoa com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carente, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros desde de que esteja devidamente cadastrada junto ao programa governamental Passe Livre.

Para utilizar o benefício e viajar gratuitamente o PCD deverá apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal no ato do embarque.

Veja como solicitar a carteirinha do Passe Livre através do site do Ministério dos Transportes.

*IMPORTANTE *

– Para o embarque é sempre necessário apresentar documento oficial com foto juntamente com o cartão do Passe Livre;

– Se o embarque for recusado e o benefício não for concedido, a empresa tem a obrigatoriedade de emitir documento com data, hora local e motivo da recusa o qual deverá ser apresentado a nossa equipe de SAC;

– Caso no Cartão do Passe Livre conste a informação de “necessidade de acompanhante”, será emitida outra passagem 100% de desconto para o acompanhante. Neste caso ,em hipótese alguma o beneficiário poderá embarcar desacompanhado;

– É imprescindível que o acompanhante esteja cadastrado no site www.transportes.gov.br para o recebimento do benefício;

– O acompanhante não pode viajar sem a presença do beneficiário.


Bagagem

A bagagem da pessoa portadora de deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.